Efetivação do direito educacional na pandemia: a definição da hora de agir
DOI:
https://doi.org/10.47208/sd.v28i1.2989Palavras-chave:
Pandemia da Covid-19., Direito educacional., Formulação de políticas públicas., Regras formais., Legado das políticas prévias.Resumo
Investiga-se, neste artigo, o momento do início das atividades pedagógicas por via remota durante a pandemia pelos municípios piauienses, examinando, com base em levantamento do Tribunal de Contas do Estado, a relação dessa decisão com a definição das regras formais e o legado das políticas prévias. Constatou-se que o início das atividades pedagógicas por 80% dos municípios piauienses, entre abril e junho de 2020, esteve relacionado à definição das regras formais, às condições de acesso à internet e aos equipamentos de tecnologia, pois essas determinaram a escolha da oferta mais por meio de estratégias off line do que on line e, consequentemente, o momento de agir. Portanto a escolha das alternativas está associada às condições de implementação das medidas eleitas para solucionar o problema integrante da agenda, tais como as “regras do jogo” e o acesso à internet e às tecnologias definidoras da opção da provisão da política pública de educação.
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Referências
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