Efetivação do direito educacional na pandemia: a definição da hora de agir

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47208/sd.v28i1.2989

Palavras-chave:

Pandemia da Covid-19., Direito educacional., Formulação de políticas públicas., Regras formais., Legado das políticas prévias.

Resumo

Investiga-se, neste artigo, o momento do início das atividades pedagógicas por via remota durante a pandemia pelos municípios piauienses, examinando, com base em levantamento do Tribunal de Contas do Estado, a relação dessa decisão com a definição das regras formais e o legado das políticas prévias. Constatou-se que o início das atividades pedagógicas por 80% dos municípios piauienses, entre abril e junho de 2020, esteve relacionado à definição das regras formais, às condições de acesso à internet e aos equipamentos de tecnologia, pois essas determinaram a escolha da oferta mais por meio de estratégias off line do que on line e, consequentemente, o momento de agir. Portanto a escolha das alternativas está associada às condições de implementação das medidas eleitas para solucionar o problema integrante da agenda, tais como as “regras do jogo” e o acesso à internet e às tecnologias definidoras da opção da provisão da política pública de educação.

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Biografia do Autor

Gilson Araújo, UFPI

Graduado em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho (ICF), Mestre e Doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Atualmente é Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), advogado e professor.

Guiomar Passos, UFPI

Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), Mestre em Educação e Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Atua como professora no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (Mestrado e Doutorado) e no Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

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Publicado

2022-05-24

Como Citar

Araújo, G., & Passos, G. (2022). Efetivação do direito educacional na pandemia: a definição da hora de agir. Sociedade Em Debate, 28(1), 72-88. https://doi.org/10.47208/sd.v28i1.2989