Estado e Comunidades Quilombolas no Pós-1988

Autores/as

  • André Augusto Brandão Universidade Federal Fluminense
  • Amanda Lacerda Jorge Universidade Federal Fluminense

Palabras clave:

Comunidades quilombolas, Promoção da Igualdade Racial, Assistência Social

Resumen

Os remanescentes das comunidades dos quilombos são nomeados pelo Estado e ganham visibilidade política somente com a Constituição de 1988, que os nomeia e declara sujeitos de direitos redistributivos como o acesso à terra e de reconhecimento, como a defesa de seu patrimônio cultural. Nas décadas seguintes à Constituição, o Estado foi levado, portanto, a construir um aparato legal e institucional necessário para responder às demandas do nascente movimento social quilombola. Neste artigo, examinamos estas respostas do Estado especificamente no que tange às políticas de promoção da igualdade racial e às políticas de assistência social. Concluímos que apesar das comunidades quilombolas terem entrado na agenda social brasileira neste início do século XXI, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que este grupo alcance patamares mais efeitos de proteção social.

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Biografía del autor/a

André Augusto Brandão, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Ciências Sociais

Professor da Escola de Serviço Soial da Universidade Federal Fluminense

Amanda Lacerda Jorge, Universidade Federal Fluminense

Pesquisadora

Doutoranda em Política Social pela Universidade Federal Fluminense

Publicado

2016-08-31

Cómo citar

Brandão, A. A., & Jorge, A. L. (2016). Estado e Comunidades Quilombolas no Pós-1988. Sociedade Em Debate, 22(1), 71-103. Recuperado a partir de https://rle.ucpel.edu.br/rsd/article/view/1320