Estado e Comunidades Quilombolas no Pós-1988
Palavras-chave:
Comunidades quilombolas, Promoção da Igualdade Racial, Assistência SocialResumo
Os remanescentes das comunidades dos quilombos são nomeados pelo Estado e ganham visibilidade política somente com a Constituição de 1988, que os nomeia e declara sujeitos de direitos redistributivos como o acesso à terra e de reconhecimento, como a defesa de seu patrimônio cultural. Nas décadas seguintes à Constituição, o Estado foi levado, portanto, a construir um aparato legal e institucional necessário para responder às demandas do nascente movimento social quilombola. Neste artigo, examinamos estas respostas do Estado especificamente no que tange às políticas de promoção da igualdade racial e às políticas de assistência social. Concluímos que apesar das comunidades quilombolas terem entrado na agenda social brasileira neste início do século XXI, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que este grupo alcance patamares mais efeitos de proteção social.Downloads
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Publicado
2016-08-31
Como Citar
Brandão, A. A., & Jorge, A. L. (2016). Estado e Comunidades Quilombolas no Pós-1988. Sociedade Em Debate, 22(1), 71-103. Recuperado de https://rle.ucpel.edu.br/rsd/article/view/1320
Edição
Seção
Artigos