Transformações da política criminal em tempos de hiperencarceramento: o modelo atuarial

Autores

  • Felipe Heringer Roxo da Motta Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

criminologia crítica, política criminal atuarial, ampliação punitiva

Resumo

O presente artigo busca fazer um breve apanhado de tendências punitivas com reflexos visíveis na realidade brasileira nas últimas três décadas. Começamos analisando alguns contornos teóricos da orientação penal que veio a ficar conhecida como política criminal atuarial. Percebemos que, apesar dos postulados dogmático-penais clássicos (e sua correspondente base normativa), há uma tendência de parcial ruptura em favor de uma lógica que lida com gestão de grupos sociais divididos a partir de fatores de risco. De aplicação em escopo mais amplo em território estadunidense, o modelo já mostra sinais de exaustão (econômica e social), muito embora os números ainda sejam avassaladores. O Brasil, por sua vez, tem adotado (simultaneamente) orientação de política criminal com as mesmas bases. Ao contrário dos EUA, a tendência ainda não indica estabilização ou reversão e permanece o sistema penal em visível crescimento. Em razão disso, a urgência de pensar o presente tema faz-se igualmente maior.

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Biografia do Autor

Felipe Heringer Roxo da Motta, Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná

Mestre em Direito, Estado e Sociedade pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC, doutorando em Direito do Estado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR.

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Publicado

2015-08-01

Como Citar

Motta, F. H. R. da. (2015). Transformações da política criminal em tempos de hiperencarceramento: o modelo atuarial. Sociedade Em Debate, 21(2), 100-139. Recuperado de https://rle.ucpel.edu.br/rsd/article/view/1257